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Executivo I 10 1 10 D.O.E.; PODER EXEC., SEC. I, SAO PAULO, 108 (248), QUINTA-FEIRA, 31 DEZ 1998 A MINUTA DEFINE, NO * 4 * DESSE ARTIGO, A RECEITA BRUTA ANUAL CONSIDERADA PARA O PORTE DA EMPRESA, COMO SENDO O PRODUTO DAS VENDAS DE MERCADORIAS E DE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA, NAO INCLUIDAS AS VENDAS CANCELADAS E Abrir
Suplemento - Executivo I 10 1 Curso de I2 grau autorizado pelo Decreto de 12 publicado no DOE 15/02/53, pela Res.SE n-“ 24 de 26/01/76, publ.no DOE de 29/01/76. C onclulntes de 1997:01-Adrlana Aparecida Mendes Spedine-35.544.967-5/SP;02-Adriano Cardoso de M oraes41.985.012-0/SP;03-Adriano Silva Ferrante-30.012. Abrir
Suplemento - Executivo I 10 2 Abrir
Suplemento - Executivo I 10 3 1.3.1 Material liso, resistente, impermeável, de fácil limpeza e em bom estado de conservação (livre de defeitos, rachaduras, trincas e buracos). (l)Sim (O)Não (1)NA 1.3.2 Em perfeitas condições de limpeza. (l)Sim (O)Não (1)NA 1.4 Forros/tetos adequados: 1.4. Abrir